Código de Conduta aos Fornecedores

CONCEITO GERAL

A BETA SERVIÇOS espera que seus parceiros de negócios adotem princípios compatíveis com os dela própria.

Nossas exigências aos fornecedores – ou seja, empresas que fornecem a BETA SERVIÇOS quaisquer produtos e/ou serviços – estão estabelecidas neste Código de Fornecedores:

1. Serão observadas todas as leis e regulamentos aplicáveis ao estado federativo no qual forem conduzidas as operações.

2. Serão respeitados os direitos humanos e nenhum funcionário sofrerá assédio, punição física ou mental, ou outra forma de abuso.

3. Os salários e horários de trabalho deverão, no mínimo, estar de acordo com todas as leis aplicáveis de salário e horários, e com as normas e regulamentos, inclusive de salário mínimo, horas extras e horas máximas do país em questão.

4. Não será utilizado trabalho forçado ou compulsório e os funcionários serão livres para deixar o emprego depois de notificação com antecedência razoável.

5. Não será utilizado trabalho infantil e serão observadas expressamente as normas pertinentes da OIT.

6. Será respeitado o direito dos funcionários de liberdade de associação e será reconhecido o direito dos funcionários de negociar coletivamente, onde for permitido por lei.

7. Serão oferecidas condições de trabalho seguras e saudáveis a todos os funcionários.

8. As operações serão realizadas com cuidados ao meio ambiente e incluirão a observância de qualquer legislação pertinente do país em questão.

9. Todos os produtos e serviços serão entregues de forma a atender os critérios de qualidade e segurança, especificados adequadamente em elementos de contrato, e serão seguros para seu uso pretendido.

10. O negócio será conduzido com integridade. Não serão oferecidos ou entregues pagamentos, serviços, presentes, entretenimento ou outras vantagens a nenhum funcionário da BETA SERVIÇOS ou a terceiros com o intuito de influenciar o modo pelo qual o funcionário da BETA SERVIÇOS ou terceiros cumprem seus deveres. De maneira análoga, a BETA SERVIÇOS não oferecerá ou entregará pagamentos, serviços, presentes, entretenimento ou outras vantagens a nenhum fornecedor com o intuito de influenciar o modo pelo qual o fornecedor cumpre seus deveres. Não haverá lavagem de dinheiro, efetiva ou potencial.

11. Os fornecedores diretos da BETA SERVIÇOS assumirão a responsabilidade de exigir a adoção dos princípios deste Código de Fornecedores também aos seus fornecedores diretos e verificarão com diligência a adoção desses princípios em suas cadeias de fornecimento.

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Se você presenciou algum desvio relacionado ao nosso código de conduta, pelos seus colegas, terceiros, ou mesmo a própria Beta Serviços, por favor,